Essa Lei é vantajosa porque “irá permitir reduzir o custo da fatura energética para os consumidores. A taxa de iluminação pública que, atualmente se paga para contribuir para o custeio de iluminação publica, deixará de existir. Com a entrada em vigor desta lei será o município a assumir esses custos”.

A proposta de Lei que cria a renda especial como contrapartida do direito de utilização e que define a forma de pagamento dos custos da iluminação pública, foi aprovada, hoje, 19 de fevereiro, em sede das 1ª e 3ª Comissões Especializadas, na Assembleia Nacional.
Na apresentação do diploma, o Ministro da Indústria Comércio e Energia, Alexandre Monteiro defendeu que essa Lei é vantajosa porque “irá permitir reduzir o custo da fatura energética para os consumidores. A taxa de iluminação pública que, atualmente se paga para contribuir para o custeio de iluminação publica, deixará de existir. Com a entrada em vigor desta lei será o município a assumir esses custos”.
O Ministro esclareceu ainda que, essa renda será paga de forma harmonizada a nível nacional e simultaneamente, esta proposta de lei compromete aos municípios a pagar a iluminação pública com receita adveniente da utilização do seu território municipal.
“Esta proposta de lei é equilibrada no sentido beneficiar os municípios que não têm renda suficiente para fazer face aos custos de iluminação pública e isso prevê também que o Governo, complementarmente, passe também a contribuir para pagar os custos de iluminação pública. Deixa de haver a situação de ter municípios com dívidas de iluminação pública.”
Além disso, com substituição das lâmpadas atuais por LED, já em curso, a nível nacional espera-se uma redução significativa no custo da energia utilizada para a iluminação pública e a redução do consumo para metade.
Esta Lei também estabelece o mecanismo de compensação dos custos. Caso as receitas sejam insuficientes para cobrir os custos de iluminação pública o Governo assumirá o défice. Se houver excedentes, essas receitas reverterão a favor dos municípios.



