No âmbito da execução do contrato de concessão de transporte público marítimo Inter-Ilhas, e desde 2019, têm vindo a registar-se divergências entre o Estado de Cabo Verde e a concessionária, de natureza diversa, o que tem motivado a assunção de posições firmes por parte do Governo no que concerne à execução do mencionado contrato, sempre na intransigente defesa do interesse público.
- Em concreto, a equipa técnica responsável pelo acompanhamento da concessão tem vindo a manifestar divergências de entendimento no que concerne aos custos elegíveis peticionados pela concessionária, o que tem vindo a fundamentar, nos termos contratualmente aplicáveis, a retenção de montantes cujo pagamento é exigido pela concessionária a título de indemnização compensatória. E, note-se, esta retenção foi feita legitimamente, porquanto subsistiam dúvidas, de acordo com os pareceres técnicos apresentados sobre o assunto, bem como tendo em consideração os relatórios de auditoria externa independente, que foram oportunamente transmitidas à concessionária, quanto à exigibilidade dos referidos pagamentos.
- Note-se que, entretanto, o Estado de Cabo Verde já foi capaz de fazer cessar as dúvidas existentes, mediante a celebração em 2023 de um aditamento ao contrato, através do qual o valor de indemnização compensatória foi fixado em 6,6 milhões de euros por ano, valor manifestamente inferior ao reportado pela Concessionária nos anos anteriores e que estiveram na base das divergências existentes entre as partes. Assim, a partir de 2023, não há valores retidos, pelo que, independente das divergências que resultaram da celebração do contrato em 2019, as partes estão vinculadas ao cumprimento das obrigações constantes do aditamento de 2023.
- Sem prejuízo de o Estado de Cabo Verde ter já conseguido fazer prevalecer o interesse público, a CVI notificou o Estado, através de uma interpelação admonitória ao Governo, elencando os montantes que no seu entendimento estariam em dívida.
- Não existindo qualquer possibilidade de entendimento, na medida em que o Governo se recusa alocar verbas do erário público ao pagamento de montantes que entende não serem devidos à concessionária, e perante a existência de um diferendo entre as partes, em 2024, CVI requereu a constituição de um tribunal arbitral, nos termos previstos nas bases da concessão e no contrato, reclamando o pagamento de 16 milhões de Euros.
- Importa esclarecer que a exclusividade conferida à concessionária cinge-se apenas ao serviço público concessionado de transporte marítimo, conforme contratualmente definido e, naturalmente, não abrange os operadores que previamente à assinatura do contrato já eram titulares de licenças de operação, nem o transporte que não integra a concessão de serviço público.
- O Governo entende que todas estas questões devem ser discutidas nos fóruns próprios, pelo que se exime de enunciar ou desenvolver matérias adicionais que sustentaram a defesa da concessionária, mas que não apresentam qualquer respaldo com a realidade.
- Embora não seja esse o entendimento do Estado de Cabo Verde, foi proferido Acórdão pelo Tribunal Arbitral que condena o Estado a pagar os valores retidos.
- O Estado de Cabo Verde naturalmente respeita todas as decisões jurisdicionais, embora discorde da mesma, salientando, no entanto, que a decisão não foi unânime, tendo sido emitido voto de vencido por um dos árbitros, que se pronuncia em sentido contrário relativamente a diversas condenações, elencando, de forma exaustiva, os erros em que o Tribunal incorreu na sua decisão.
Está, assim, em curso um processo de disputa entre as Partes, que tem diversas fases:
- Começou com uma tentativa conciliatória;
- Decorreu um processo arbitral para dirimir o litígio existente, tendo sido proferido Acórdão arbitral, com voto de vencido de um dos árbitros, a que se sucedeu um pedido de aclaração, considerando os diversos vícios e incongruências de que se entende padecer a referida decisão;
- Está em curso o prazo para apresentação de ação de anulação do Acórdão junto do Supremo Tribunal de Justiça, como direito que assiste às partes, no caso de entenderem que a decisão proferida padece de ilegalidades que determinam a respetiva anulação judicial.
O Governo não se conforma com o sentido decisório constante da decisão do Tribunal Arbitral, que entende não ter respaldo na prova produzida, bem como nas alegações formuladas pelas partes.
Assim, o Governo de Cabo Verde, suportado pela assessoria técnica especializada, tudo fará no quadro da lei em vigor para defender o interesse público e garantir, de forma continuada, o serviço público de transporte marítimo Inter-Ilhas.