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Conselho de Ministros altera Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional

O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, porta-voz desta sessão do Conselho de Ministros, disse que a proposta de lei, ora aprovada, estabelece uma nova tabela remuneratória, prevendo um aumento gradual, até 2023, com um novo valor ao índice 100.

O Governo, reunido em Conselho de Ministros, ontem, 16 de julho, aprovou o Decreto-Lei que Procede à segunda alteração ao Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional, uma lei que efetiva aquilo que foi acordado no memorando assinado a 18 de dezembro de 2019, pelos sindicatos e Direção Geral de Reinserção Social.

O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, porta-voz desta sessão do Conselho de Ministros, disse que a proposta de lei, ora aprovada, estabelece uma nova tabela remuneratória, prevendo um aumento gradual, até 2023, com um novo valor ao índice 100.

Fernando Elísio Freire sublinhou ainda que “com esta alteração no estatuto, a base remuneratória que era 40 mil escudos passa a ser 50 mil, para os agentes de nível 1.  E para os de nível 2, que anteriormente era 48172 mil, passa para 54,375 mil, enquanto que, os de nível 3, que usufruíam de 55,174 mil, passarão para 58,750”.

Relativamente ao subsídio de turno, que antes era 6276 mil escudos, será alterada para 9414 mil. Estas alterações também estendem para os cargos de chefes e subchefes.

Para além da questão remuneratória, o novo Estatuto dos seguranças prisionais reserva 25% das vagas de chefes e subchefes para licenciados, isso, segundo explica Elísio Freire, é uma forma de estimular o desenvolvimento académico dos agentes.

“A proposta de lei, estabelece, ainda, regras transitórias dos lugares cimeiros da careira, quando prevê-se a possibilidade de preenchimento de vaga de chefe em concurso entre todo o pessoal de segurança prisional na falta ou insuficiência, por exemplo, de subchefe de nível 3”, frisou o Ministro.

O novo Estatuto corrige, igualmente, um conjunto de requisitos de admissão ao concurso e, retifica a avaliação aos concorrentes que deverá ser psicológica em vez de psicotécnica, por ser mais abrangente.

Outro ponto que este decreto-lei traz, é a eliminação da atual proibição do pessoal exercer funções de caráter iminentemente administrativo, permitindo-se que os mesmos possam exercer cargos de direção por designação, ou seja, um agente prisional poderá exercer cargos de Direção nas cadeias, bem como a clarificação de dependência hierárquica.

O Ministro informou, ainda, que a base remuneratória vai aumentando, gradualmente, até 2023, sendo, 50 mil escudos em 2020, 53 em 2021, 56 em 2022 e 60 para 2023.

O Projeto de Proposta de Decreto-Lei que cria, enquanto modalidades de jogos sociais, a Lotaria Instantânea, denominada Raspadinha Solidária, e o Troco Solidário, aprovando os respetivos regulamentos, e regula, ainda, a atividade dos Agentes da Concessionária foi também aprovada pelo Conselho de Ministros desta semana, que debruçou ainda sobre as medidas tomadas para a prevenção e controlo do Covid-19 em Cabo Verde.