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Direção Geral do Património socializa Regime Jurídico de Gestão do Parque Veículos do Estado com os Ministérios

A Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) promoveu, nesta terça-feira, 13 de março, uma importante reunião de trabalho com os diretores da Direção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão (DGPOG), e serviços equiparados, de todos os ministérios, com objetivo um melhor conhecimento do novo Regime Jurídico de Gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE).

A Direção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) promoveu, nesta terça-feira, 13 de março, uma importante reunião de trabalho com os diretores da Direção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão (DGPOG), e serviços equiparados, de todos os ministérios, com objetivo um melhor conhecimento do novo Regime Jurídico de Gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE).

 O encontro de trabalho implicou, inicialmente, a apresentação do Decreto-Lei nº10/2023, de 27 de janeiro, que cria o novo Regime Jurídico de Gestão do Parque de Veículos do Estado, e o Regulamento Tipo, seguida de reflexão e discussão sobre questões várias, sobretudo aquelas que os presentes entenderam que deviam ser clarificadas, tendo em vista a harmonização de procedimentos a adotar pelos diferentes agentes na aplicação do novo regime.

De referir que, o novo Regime Jurídico de Gestão do PVE, criado pelo Decreto-Lei nº10/2023, de 27 de Janeiro, concretamente, define os mecanismos de controlo e disciplina na utilização desse bem público, e pretendendo-se com a criação deste novo regime, um instrumento jurídico que oriente, de forma global, eficaz e coerente, a gestão do parque automóvel do Estado, tanto em matéria de aquisição de veículos, nas suas distintas modalidades, como em locação, a afetação e utilização, a fiscalização, o abate, a alienação e ou destruição de veículos.