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Governo aprova valor da renda especial devida aos municípios no âmbito da nova Lei da Iluminação Pública

Com a entrada em vigor da nova lei, a partir de hoje, 1 de julho de 2025, os municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública. Esta alteração implica a extinção da atual contribuição para a iluminação pública cobrada aos consumidores.

O Governo de Cabo Verde aprovou, esta terça-feira, 1 de julho, em Conselho de Ministros, a Resolução n.º 57/2025, que fixa o valor da renda especial devida aos municípios pelas entidades concessionárias da distribuição de energia elétrica, no quadro da implementação da Lei n.º 50/X/2025, de 17 de abril, que estabelece o novo regime jurídico de financiamento da iluminação pública.

Nos termos da referida resolução, o valor anual global da renda especial foi fixado em 3,1258% do volume anual de vendas de energia elétrica realizado em todo o território nacional. Esta renda constitui uma compensação pela utilização do território municipal e será suportada pela empresa concessionária de distribuição de eletricidade.

Com a entrada em vigor da nova lei, a partir de hoje, 1 de julho de 2025, os municípios passam a assumir diretamente os encargos com a iluminação pública. Esta alteração implica a extinção da atual contribuição para a iluminação pública cobrada aos consumidores.

O novo modelo de financiamento tem como objetivos reforçar a autonomia financeira dos municípios, promover uma gestão mais eficiente e transparente da iluminação pública e redefinir a estrutura de financiamento deste serviço essencial.

A aprovação da resolução enquadra-se na implementação do novo quadro legal para o setor da energia e da administração local, com vista à consolidação de um modelo de governação mais descentralizado.