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Governo regozija-se com a entrada em vigor da lei que eleva à cidade as sedes dos Municípios

COMUNICADO

Nos últimos anos várias foram as comunidades que reclamaram um estatuto administrativo diferente para as suas povoações o que, no entender do Governo de Cabo Verde, deve assentar em critérios objectivos e mensuráveis de desenvolvimento económico e social e dos serviços prestados aos cidadãos.   

O que pretendeu, e pretende, o Governo de Cabo Verde com a lei que estabelece o regime da divisão, designação e determinação das categorias administrativas das povoações é a definição de novos mecanismos e requisitos de elevação de povoações às categorias administrativas de Cidade ou Vila.

Entendeu o Governo de Cabo Verde ser de justiça, por uma questão de equilíbrio, igualdade e equidade, estabelecer o princípio segundo o qual "as Povoações que ostentam legalmente o estatuto de sedes dos Municípios, bem como as consideradas centros turísticos com especial relevância para a economia nacional, e centros administrativos que desempenham um papel importante na prestação de serviço público adquirem automaticamente a categoria administrativa de Cidade".

A lei que estabelece o regime da divisão, designação e determinação das categorias administrativas das povoações (Lei nº 77/VII/2010, de 23 de Agosto), que entrou, hoje, dia 2 de Setembro, em vigor, constitui um eixo estratégico no processo do ordenamento do território e na promoção do desenvolvimento das cidades, e representa, inequivocamente, um impulso à melhoria de condições de acesso à água, à energia eléctrica, ao saneamento e à habitação.

Assim, o Governo apela à colaboração de todas as Câmaras Municipais na adopção de medidas e na continuação da criação de condições para a sua plena implementação.

Constitui propósito do Executivo cabo-verdiano continuar a dialogar com os Municípios, para, por um lado, promover a mobilização de financiamentos e recursos necessários, para cada vez mais e melhores investimentos, em domínios como a água, a energia, o saneamento e a habitação, e por outro, garantir a democraticidade no acesso aos solos, por parte das empresas e dos cidadãos, e imprimir um ritmo mais acelerado ao planeamento e desenvolvimento urbano.

Neste sentido, o Governo vai negociar com os Municípios o aumento do Fundo de Financiamento dos Municípios (FFM), de 10% (dez por cento) para 17% (dezassete por cento), o que representará um grande aumento dos recursos disponibilizados, pelo Estado, aos Municípios para que, consequentemente, possam ter à sua disposição mais meios, para realizar os investimentos necessários!

Para além dessa negociação e desse aumento preconizado, pelo Governo de Cabo Verde, do Fundo de Financiamento dos Municípios (FFM), o Executivo estará, simultaneamente, empenhado na implementação da nova Lei-Quadro da Descentralização, investindo nomeadamente na reunião de condições para a implementação das Autarquias Supra-municipais (isto é, Regiões Administrativas) e Infra-Municipais.

Nesta mesma linha, e como é do conhecimento público, o Governo já apresentou, igualmente, ao Parlamento cabo-verdiano, a proposta de Lei sobre o novo Estatuto dos Municípios, que, de entre outras medidas importantes, propõe a parlamentarização do poder municipal e a adopção de novos mecanismos de controlo.

O Governo de Cabo Verde manifesta, pois, o seu regozijo, por este importante passo no processo de ordenamento do território e na promoção do desenvolvimento das cidades e anuncia que vai aprovar, muito proximamente, uma proposta de Lei de Bases sobre as Cidades e uma proposta de Lei para a elevação de um conjunto de Povoados à Categoria de Vila, para o seu posterior encaminhamento ao Parlamento.