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Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19

Medidas de isenções fiscais que aliviem a tesouraria das empresas são também adotadas pelo Governo, que passa a isentar as entidades empregadoras do pagamento das contribuições sobre sua responsabilidade, neste período.

O Parlamento aprovou na passada quarta-feira, 1 de abril, a Proposta de Lei, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus sars-cov-2 e da doença COVID-19.

Da Proposta apresentada pela Ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, constam normas excecionais para fazer face a pandemia do Covid 19, com vista à proteção de todos os cidadãos, no resguardo do bem essencial que é a saúde pública bem como, minimizar as consequências do forte impacto económico que esta epidemia está a provocar, através de um regime legal adequado a esta realidade excecional a vários níveis.

A Proposta, aprovada por unanimidade dos votos dos 38 deputados presentes (23 MPD e  15 do PAICV), prevê, de entre várias medidas, a aprovação de um regime excecional, simplificado, de suspensão de contrato de trabalho por motivos relativos à empresa, reduzindo o prazo de comunicação prévia à Direção Geral do Trabalho e ao trabalhador, como também distribuir os encargos relativamente ao pagamento dos salários entre o Empregador e o Instituto Nacional de Previdência Social.

Medidas de isenções fiscais que aliviem a tesouraria das empresas são também adotadas pelo Governo, que passa a isentar as entidades empregadoras do pagamento das contribuições sobre sua responsabilidade, neste período.

Também se aprova um conjunto de medidas relativas aos prazos e procedimentos judiciais e administrativos, bem como, de funcionamento dos Tribunais, com a aprovação de um regime excecional de suspensão dos prazos processuais e procedimentais e de realização de diligências.

Determina-se ainda a obrigatoriedade de aceitação, pelas entidades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente Lei tendo em consideração a impossibilidade dos cidadãos e das empresas renovarem ou obterem documentos durante a situação epidemiológica.

É também adotado um conjunto de medidas relativas à validade dos alvarás e autorizações de licenciamento. Aprova-se ainda um conjunto de medidas de proteção dos arrendatários.

Estão também previstas no presente diploma medidas que permitam a possibilidade de contratação pública e de autorização de despesas com a máxima celeridade. Igualmente são tomadas medidas em matéria de contratação e gestão de recursos humanos.

Aprova-se ainda um regime de teletrabalho para os serviços da Administração Pública no quadro das medidas que aumentam a eventual necessidade de distanciamento social. Foram ainda aprovadas medidas que facilitam os processos de contratação pública e de contratação de recursos humanos para os serviços essenciais isentando esses mesmos contratos de fiscalização préviasMedidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19

Confira a exposição de motivos feita pela Ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis: https://web.facebook.com/watch/?v=1529043233919432