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Ministros de Turismo de Cabo Verde e Moçambique assinam memorando de entendimento para fortalecer parceria turística

O ato da assinatura que aconteceu à margem da 34ª edição da Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL) 2024, que decorreu até domingo, 03, na capital portuguesa, tendo Cabo Verde como o destino internacional convidado, tem como objetivo principal estreitar as relações no domínio turístico, explorando o vasto potencial paisagístico, ambiental e cultural de ambas as nações.

“Moçambique e Cabo Verde são países eminentemente turísticos, conhecidos pelo seu potencial em atrair visitantes não apenas pelas suas deslumbrantes paisagens, mas também pelos recursos ambientais e culturais”, afirmou o Ministro do Turismo e Transportes, Carlos Santos.

O Ministro Carlos Santos destacou que, embora ambos os países possuam uma forte base no turismo de sol e praia, há oportunidades para explorar outros segmentos, como o turismo de natureza.

O referido memorando, elaborado após uma visita da ministra do Turismo de Moçambique, Eldevina Materula, à ilha do Sal, em 2021, visa facilitar a troca de experiências em diversas áreas, incluindo normativos turísticos, prática de taxas turísticas e capacitação de quadros. Igualmente, busca impulsionar esforços de promoção turística em mercados globais, reconhecendo o ambiente altamente competitivo do sector.

Para a Ministra do Turismo de Moçambique “A assinatura deste memorando representa o culminar de um processo iniciado em 2021, quando reconhecemos a importância de África em se afirmar no cenário turístico global. A Ministra enfatizou a necessidade de os países africanos trabalharem em conjunto, formulando políticas conjuntas e partilhando experiências para fortalecer a presença do continente no turismo internacional.

Ambos os ministros expressaram otimismo em relação ao potencial do acordo para impulsionar o turismo nos dois países e fortalecer a presença na Organização Mundial do Turismo (OMT) e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O memorando de entendimento, que entra em vigor imediatamente, terá um plano de ação a ser desenvolvido para implementar as medidas acordadas. As partes irão também promover a cooperação no domínio turístico, tanto de carácter público como privado, e impulsionarão o intercâmbio periódico de peritos em promoção e comercializações turísticas, assim como em planificação e desenvolvimento de destinos turísticos.