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MTT e DGRNI assinam Protocolo de colaboração para interconexão de dados

O documento assinado consta dos termos do número 11 do artigo 10º do Decreto-Lei nº54/2019 de 10 de dezembro, que regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros, em que o Governo deve garantir às transportadoras aéreas o pagamento de uma bonificação do preço de cada bilhete aéreo emitido a favor de passageiros que sejam cidadãos nacionais

O Ministério do Turismo e Transportes (MTT), através da Direção Geral do Turismo e Transportes, estabeleceu, hoje, terça-feira, 13 de abril, um Protocolo de colaboração com a Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI), do SNIAC e da Plataforma Digital Tarifa Aérea Especial (PTAE), com vista à regulação de interconexão e o acesso às informações e verificação exata dos dados de identificação do cidadão nacional e beneficiários das tarifas aérea especiais.

O protocolo, rubricado pelo Director Geral do Turismo e Transportes, Francisco Martins, e pela Directora Geral dos Registos, Notariado e Identificação, Anilda Pereira da Veiga, é mais um passo fundamental na medida em que irá desenvolver um sistema com o objetivo de colmatar os constrangimentos atualmente existentes e permitir uma gestão eficiente deste processo junto das transportadoras aéreas. Uma solução que prevê criar maior transparência e melhor gestão de todo o processo, desde o cadastro dos cidadãos, aprovação do beneficiário, venda dos bilhetes e o pagamento às operadoras através do tesouro do Estado.

O documento assinado consta dos termos do número 11 do artigo 10º do Decreto-Lei nº54/2019 de 10 de dezembro, que regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros, em que o Governo deve garantir às transportadoras aéreas o pagamento de uma bonificação do preço de cada bilhete aéreo emitido a favor de passageiros que sejam cidadãos nacionais

Em declarações à imprensa, Francisco Martins assegurou que este Protocolo vem seguir aquilo que está previsto na lei, ou seja, garantir que o MTT possa usar os dados das pessoas que venham aderir à plataforma Digital Tarifa Aérea, cujos dados serão usados de uma forma segura, com rigor e confidencialidade em apenas naquilo que é exigido.

É uma medida que não vai excluir ninguém, disse Francisco Martins, garantindo que todos os cidadãos que usarem este serviço possam, de facto, sentir o efeito e o impacto desta medida, uma vez que todos aqueles que têm critério de elegibilidade para estarem beneficiados nas tarifas especiais, devem recorrer aos serviços da Plataforma Digitais Tarifa Aérea.