Notícias

Projeto da proposta de Lei que estabelece a divisão administrativa do território da República de Cabo Verde, aprovado em Conselho de Ministros

O Governo decidiu ainda aprovar, nesta sessão ordinária do Conselho de Ministros, o projeto da proposta de Lei que estabelece a divisão administrativa do território da República de Cabo Verde, cujo objetivo é o de clarificar os limites administrativos entre os Concelhos e, dentro destes, os das Freguesias.

demiscm10.9De acordo com Démis Lobo Almeida, o diploma teve em devida conta as seguintes unidades territoriais: As Ilhas, os dois grupos de Ilhas, Barlavento e Sotavento, os concelhos e as Freguesias.

Isto, porque, diz o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, “como se sabe, tem-se colocado frequentemente problemas na delimitação territorial entre os Concelhos, havendo fundadas dúvidas sobre alguns dos limites fronteiriços. Esta proposta de lei resolve estas incertezas”.

Propõem-se que os concelhos coincidam com a circunscrição territorial dos vinte e dois municípios existentes em Cabo Verde. As Freguesias constituem subdivisões dos Concelhos.

Propõem-se ainda a criação na ilha de São Nicolau da Freguesia de São Francisco de Assis, cujo território coincide com os limites administrativos do Concelho do Tarrafal de São Nicolau e que, também, a Ilha de Santa Luzia, o Ilhéu Branco e o Ilhéu Raso façam parte administrativa da Freguesia de São Francisco de Assis do Concelho do Tarrafal, na Ilha de São Nicolau.

As Freguesias subdividem-se em povoações e estas em bairros, povoados e aldeias. Investe-se os Municípios, através das Câmara Municipais, no dever de proceder à demarcação física e à sinalização dos territórios dos respetivos Concelhos e Freguesias, nas áreas onde não existam elementos naturais de referência, no prazo de 30 meses, contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Determina-se que o Código Geográfico Nacional de Cabo Verde (CGN-CV), padrão de nomenclatura geográfica criado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) de Cabo Verde, com o intuito de facilitar a produção, difusão e compreensão dos dados estatísticos, seja, no prazo de 12 meses, revisto e adaptado ao disposto na presente lei.

Ratificado, o Acordo de Cooperação Técnica no domínio Militar entre Cabo Verde e o Senegal

O Governo ainda aprovou o projeto de Proposta de Resolução que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnica no domínio Militar entre Cabo Verde e o Senegal.

O Acordo de Cooperação Técnica no domínio Militar entre o Governo da Republica de Cabo Verde e o Governo da Republica do Senegal é corolário da vontade expressa dos dois Governos em desenvolver e reforçar a sua cooperação no domínio das forças armadas.

Para Démis Lobo Almeida, este Acordo permitirá reforçar a concertação e a troca de informações estratégicas no domínio militar, prevendo, nomeadamente, a promoção e o reforço da cooperação bilateral, mediante a troca de experiencias, informações e conhecimentos, a realização de ações de formação, treino, exercícios e operações militares conjuntos, assim como operações conjuntas de segurança marítima.

Não obstante, sublinha, o seu âmbito de aplicação poderá ser estendido a outros domínios. Prevê-se, igualmente, a constituição de uma Comissão mista paritária, de capital importância, pois permitirá não só o acompanhamento, como também, a coordenação de atividades de cooperação militar entre os dois países. A comissão reunir-se-á alternadamente em Cabo Verde e no Senegal, a cada dois anos.

No que concerne à participação em exercícios e operações militares fomenta-se com o Acordo a organização de operações militares conjuntas e a participação nas diferentes operações ou exercícios militares nacionais.

No domínio da Segurança marítima, explicou, o Acordo visa reforçar as capacidades no quadro de vigilância das pescas, na luta contra as atividades ilícitas e imigração ilegal, pela realização de operações de patrulhamento conjunto dos seus espaços marítimos, assim como, pelo estabelecimento de mecanismos para a troca e partilha de informações sobre a segurança das respetivas Zonas marítimas, com o fito de assegurar um melhor controlo das suas Zonas Económicas Exclusivas e a lutar eficazmente contra qualquer atividade ilícita no mar.  

O Acordo permitirá assim estreitar as relações entre os dois países vizinhos, tendo em conta a determinação comum no sentido de promoção da paz, da estabilidade na sub-região e de fazer face a ameaças de todos os géneros.