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Ministro da Saúde e PCA da ERIS reúnem-se com operadores económicos do setor privado de prestação de cuidados de saúde

O Ministro Arlindo do Rosário apontou que o sentido e o alcance da intervenção legislativa têm, essencialmente, o propósito de dar maior robustez ao Sistema Nacional de Saúde, através da harmonização dos preços, o que permitirá, por sua vez, a efetiva integração do setor privado, com regras claras que protegem o sistema de previdência social, os utentes e os próprios operadores económicos

O Ministro da Saúde e a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) reuniram-se com os operadores económicos do setor privado de prestação de cuidados de saúde, com o objetivo de promover o esclarecimento no âmbito do Decreto-lei n.º 11/2022, de 13 de abril, que atribui competência à ERIS para a fixação e regulação dos preços das prestações de cuidados de saúde no setor privado.

Na sua intervenção inicial, o Ministro Arlindo do Rosário apontou que o sentido e o alcance da intervenção legislativa têm, essencialmente, o propósito de dar maior robustez ao Sistema Nacional de Saúde, através da harmonização dos preços, o que permitirá, por sua vez, a efetiva integração do setor privado, com regras claras que protegem o sistema de previdência social, os utentes e os próprios operadores económicos, e permitirá a criação para uma verdadeira complementaridade e suplementaridade entre o setor privado e o setor público.

Durante o encontro, os prestadores de cuidados de saúde do setor privado tiveram a oportunidade de colocar as suas questões em relação ao referido diploma, prontamente esclarecidos pelo Ministro da Saúde e pelo PCA da ERIS.

Concretamente, foi clarificado que o diploma apenas atribui a referida competência à ERIS e que haverá um trabalho aturado entre esta e todos os prestadores de cuidados de saúde, por tipologia, no sentido de trabalhar e preparar os instrumentos necessários à implementação do Decreto-lei, nomeadamente o regulamento e as tabelas de preços das prestações de cuidados de saúde, que deverão levar em consideração todos os fatores associados aos custos do exercício da atividade.