
O Governo, através do Ministério da Saúde, publica as duas listas provisórias de transição dos profissionais de saúde a saber, a Lista Provisória de Transição do Pessoal Técnico Auxiliar de Saúde do Serviço Nacional de Saúde para o Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR), e a Lista Provisória de transição do Pessoal Técnico de Diagnóstico e Terapêutica do Serviço Público de Saúde para o PCFR, ambos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2026, de 14 janeiro.
Estes dois diplomas, materializaram um compromisso assumido pelo Governo de Cabo Verde no sentido de valorizar todas as classes profissionais da saúde, incluindo os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e os Auxiliares de Saúde.
Em consonância com a política de colocar a saúde no centro das políticas públicas, investindo não apenas em infraestruturas e equipamentos, mas sobretudo na valorização dos recursos humanos que sustentam o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde (SNS), pela primeira vez na história da saúde em Cabo Verde, estes dois grupos profissionais passam a estar enquadrados em carreiras próprias, concebidas à luz das especificidades e exigências das respetivas profissões.
São mais de 1000 profissionais abrangidos (348 técnicos de diagnóstico e terapêutica e 871 técnico auxiliar de saúde). Estes profissionais ocupam uma posição estratégica no sistema de saúde, sendo responsáveis por assegurar diagnósticos céleres e fiáveis, terapias adequadas e apoio direto às equipas médicas e de enfermagem no atendimento aos utentes.
Com estas medidas, o Governo responde a uma reivindicação antiga e legítima: assegurar que o trabalho altamente qualificado destes profissionais seja devidamente reconhecido, tanto no plano remuneratório como no da progressão profissional. A introdução de ganhos salariais concretos, a transição para um regime mais estável e transparente e a valorização do mérito como critério essencial de evolução na carreira terão um impacto direto na motivação, na dignidade e no desempenho destes trabalhadores.
O referido PCFR foi publicado a 14 de janeiro de 2026. Assim, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, publica-se as Listas Provisórias de Transição,
Esta lista provisória, além de ser afixada em locais de estilo deste Departamento e das estruturas de saúde que o integram, é enviada por correio eletrónico do Estado a todos os a todos os técnicos de saúde abrangidos pelo referido diploma, com conhecimento dos sindicatos representativos dos funcionários e agentes da Administração Pública, a fim de possibilitar a apresentação de eventuais reclamações, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da presente publicação.
As duas listas podem ser consultadas no seguinte endereço:
Na página de facebbok do Ministério da Saúde, tambem se encontram publicados as duas Listas.
As eventuais reclamações devem ser dirigidas por correio eletrónico para PCFR2025@ms.gov.cv.
O prazo final para deduzir eventuais reclamações vai até ao dia 06 maio de 2026.
A lista nominativa de transição definitiva será homologada e publicada após a análise e processamento das eventuais reclamações recebidas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2026, de 14 janeiro.



