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Algumas taxas de direitos aduaneiros reduzidos a partir de 2010

Segundo avançou Janira Hopffer Almada, Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Cabo Verde terá um período de transição de 10 anos para as taxas de 30%, de 8 anos para as taxas de 20%, de 4 anos para as taxas de 10% e de 2 anos, para as taxas de 5%.

Isto quer dizer que, a 1 de Janeiro de 2010, o custo final de alguns produtos e mercadorias descerá, ocorrendo assim um aumento da importação e um maior volume de negócios. Consequentemente, ocorrerá um aumento no rendimento das pessoas, que vão pagar menos, e das empresas, que vão importar por um custo mais baixo e terão os seus rendimentos igualmente aumentados.

"Esta redução de algumas taxas de direitos aduaneiros fará com que os cabo-verdianos paguem menos para a importação de muitos dos seus bens, das suas mercadorias (como, por exemplo, aspiradores, telemóveis, amplificadores, atendedores telefónicos ou secretárias electrónicas, aparelhos emissores e receptores, tecto e pisos, e, ainda, câmaras de vídeo, aparelhos de radar, tubos de alumínio, motores hidráulicos, elevadores, aparelhos eléctricos de alarme contra roubo e incêndio, extintores, fotocopiadoras, etc)", explicou a governante.

O Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro e a Revisão do Código Eleitoral foi outro assunto apreciado pelo Conselho de Ministros. A este propósito, o Governo pretende criar as condições para o início do processo de recenseamento eleitoral geral no estrangeiro, em Janeiro de 2010.

É de se realçar que o Governo enviou, à Magna Casa Parlamentar, desde 17 de Abril de 2009, a sua proposta de Revisão do Código Eleitoral, antecipando a necessidade de criação dessas condições (para a viabilização do processo de recenseamento eleitoral geral no estrangeiro).

Não tendo, no entanto, esta Proposta merecido, ainda, o necessário consenso (para a sua aprovação e consequente aplicação), e tendo que actuar, em princípio, à luz da lei vigente (neste momento, no País), o Governo promoverá a emissão dos documentos necessários para a votação.

Código de Registo Predial, Código do Notariado e Tabela de Emolumentos RNI aprovados

O Governo aprovou, nesta sessão do Conselho de Ministros, o Código de Registo Predial, o Código do Notariado e o Decreto-Lei que regulamenta a Tabela de Emolumentos dos Registos, Notariado e Identificação.

Essa aprovação, cujo anúncio foi feito na semana passada, representa um grande ganho, para o país, e um avanço gigantesco, para o sector dos registos e notariado e consubstancia o explanado no próprio programa do Governo que, desde 2001, vem promovendo reformas profundas e importantes, preconizando a transformação de Cabo Verde.

Como anunciado, na semana passada, pela porta-voz do Governo, pretende-se, com a aprovação do Código de Registo Predial e do Código do Notariado de Cabo Verde a simplificação e a desburocratização, para facilitar a vida do utente cabo-verdiano, garantindo a segurança e a certeza jurídicas, fundamentais em qualquer Estado de direito Democrático.

A aprovação do Decreto-Lei que regulamenta a Tabela de Emolumentos dos Registos, Notariado e Identificação constitui, igualmente, um grande passo para a melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde, representando o cumprimento de um compromisso já assumido pelo Executivo com os cabo-verdianos.

Para mais informações veja o comunicado_cm_-_17_dez.09