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Cabo Verde e União Europeia assinam Acordo Aéreo Horizontal

O Acordo visa a harmonização com o direito comunitário europeu, dos acordos bilaterais de serviço aéreo existentes entre Estados membros da União Europeia e Cabo Verde, sobretudo, no que concerne às condições de designação das companhias aéreas europeias pelos Estados membros, evitando assim, tratamentos discriminatórios.

A assinatura do presente Acordo trará, algumas vantagens à parte cabo-verdiana, nomeadamente, a possibilidade de designação de um maior número de companhias aéreas, o estabelecimento das bases legais para a continuidade das operações dos serviços aéreos entre os Estados Membros da União Europeia e Cabo Verde e permite ainda, a abertura às negociações do acordo tipo open skies.

Refira-se que este Acordo foi rubricado na cidade da Praia, a 18 de Junho de 2010, pelo então Director Nacional dos Assuntos Políticos e de Cooperação, José Luís Rocha e pelo Delegado da União Europeia em Cabo Verde, Embaixador Joseph Coll.