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Cabo Verde já tem o seu primeiro Código de Eficiência Energética em Edifícios

O CEEE veio colmatar a lacuna do diploma que estabelece o Código Técnico da Edificação (CTE), publicado pela Portaria nº 4/2012 de 12 de janeiro, que prevê os princípios a ter em conta na fase de conceção do edifício, nomeadamente relativamente à economia de energia, o conforto visual, o isolamento térmico, os materiais e a qualidade do ar interior.

O Código de Eficiência Energética em Edifícios (CEEE) tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a projeção e construção de edifícios eficientes do ponto de vista energético.

O CEEE veio colmatar a lacuna do diploma que estabelece o Código Técnico da Edificação (CTE), publicado pela Portaria nº 4/2012 de 12 de janeiro, que prevê os princípios a ter em conta na fase de conceção do edifício, nomeadamente relativamente à economia de energia, o conforto visual, o isolamento térmico, os materiais e a qualidade do ar interior.

O CEEE abrange o projeto bioclimático do edifício, a sua envolvente, os sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado e o sistema de iluminação artificial.

O presente CEEE é aplicável a edifícios novos e edifícios existentes que sofram grandes obras de reabilitação; extensível também aos edifícios que, pelo uso a que se destinam, estejam sujeitas a especificações técnicas próprias, devem respeitar o presente código nos aspetos não cobertos por aquelas especificações.

O Código da Eficiência Energética em Edifícios foi aprovado através de portaria conjunta a 24 de junho dos ministros da Indústria, Comércio e Energia, e das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação e da Agricultura e Ambiente, e foi publicado na I serie do Boletim Oficial de 3 de julho de 2020.

 

Consulte aqui o CEEE.