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Classificação do género musical Funaná a Património Cultural Imaterial Nacional

O Funaná é um património cultural imaterial profundamente enraizado na cultura tradicional do povo cabo-verdiano, cujo enquadramento está bem assente e plenamente de acordo com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada pela UNESCO, em 2003, e ratificada por Cabo Verde, em 2008, com a diretrizes do Regime Jurídico do Património Cultural e a Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005).

Como um dos géneros musicais tradicionais genuinamente cabo-verdiano, provavelmente, do final do século XIX e início do século XX, símbolo identitário, que o vincula a tradição e as vivências tradicionais do cabo-verdiano, tanto na sua melodia, poesia ou na dança, reconhece-se que o funaná é designado pela sua comunidade como sendo um símbolo identitário, que o vincula à tradição tanto na sua melodia, poesia ou na dança, como em qualquer outro tipo Património Cultural Imaterial (PCI).

Tendo em conta estes aspetos e, ainda, sabendo que este género cria um sentimento de pertença comunitária que é transmitido de geração a geração e analisando a sua estrutura tridimensional – letra, música e dança, – compreender-se-á a carga afetiva e coletiva, configurando numa das maiores referências da música tradicional cabo-verdiana, a par do Batuco, Finason, Tabanca, Morna, Coladeira, Colá São João, Talaia Baixo. Ademais, o Funaná é uma das manifestações culturais que traduz o estilo de vida social e cultural dos cabo-verdianos, particularmente os camponeses do interior da ilha de Santiago, permitindo a coesão social almejada.

Por isso, através da Portaria n.9/2024 de 09 de abril, é classificado o género musical Funaná como Património Cultural Imaterial Nacional.

Este género musical é classificado em toda a sua dimensão intangível e simbólica, bem como a tangível vinculando os instrumentos, espaços associados a este género musical e todos os suportes de registos de músicas, canto e de dança, físicos ou digitais que contem elementos relevantes à sua Salvaguarda.

O processo que ora se culmina na classificação enquadra-se no programa de proteção e valorização do Património histórico e cultural nacional, 2022-2026, enquanto parte essencial da identidade cultural nacional e recurso de valor inestimável para a comunidade e o território e de uma estratégia do Governo de Cabo Verde, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, assente na proteção das memórias e do saber fazer tradicional e na projeção das tradições como mais valia para a afirmação das comunidades, elevação do sentimento de pertença e geração de oportunidades de desenvolvimento sustentável.

A classificação do Funaná resulta de um amplo trabalho técnico de documentação, inventariação, proposta de proteção legal por via da classificação e várias ações de variada natureza que perspetivam, por via da elaboração de um plano de salvaguarda, a viabilidade, transmissão e perpetuação do elemento enquanto património imaterial.

O processo respeita os princípios estabelecidos pela Convenção do Património Imaterial, nomeadamente no princípio de continuidade do bem e sua relevância para a memória e a identidade cultural, respondendo aos critérios de Valor Histórico-cultural, anuência da comunidade, viabilidade/transmissão.

Cumpriu ainda a exigência de um processo de inventário de base comunitária, com ampla participação da comunidade, detentores e praticantes deste género incluindo tocadores de gaita, tocadores de ferrinho, vocalistas, dançarinas entre outros.

Por fim, esta classificação configura ainda uma homenagem aos guardiõess desta prática, aos grandes nomes da música tradicional cabo-verdiana, em particular do funaná, como Toti Lopi, Antão Barreto, Caetaninho, Sema Lopi, Djubensu Mendes, Manito, Nhonhô Duarte, Codé di Dona, entre vários outros que ao longo de várias gerações tem permitido a sua perpetuação e transmissão. Igualmente esta iniciativa pretende ser um estímulo à nova geração para a continuidade da tradição.