Notícias

CM aprova Lei Medida para resolver questão dos registos de terrenos

A Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares que falava na habitual conferência de imprensa, após a reunião governamental, lembrou aos jornalistas que, em 1997 a então Direcção Geral dos Registos e Notariados emitiu uma circular que autorizava aos municípios requererem e procederem ao registo de terrenos, ainda que os mesmos não tivessem o registo prévio (respeitando o princípio do trato sucessivo), conforme exigia a Lei vigente na matéria no País.

"Esta circular, que era manifestamente ilegal e nula (por vicio de competência), é que esteve na origem da situação de bloqueio dos registos em Cabo Verde, nesses terrenos vendidos pelos municípios (e que estavam dentro dos centros urbanos, mas não registados em seu nome – dos municípios – ou, ainda, naqueles que estavam na área de expansão urbana, mas que, por não terem os seus respectivos planos de expansão apresentados e homologados, como dispõe a lei, não estavam registados)", explicou a governante.

Com esta Lei Medida ora aprovada, avançou JHA, o Governo pretende resolver três questões: – viabilizar o registo dos terrenos do Estado que tenham sido vendidos ou a vender pelos municípios nas áreas urbanas ou peri-urbanas; – dos terrenos do Estado que tenham sido vendidos e que se situam nos perímetros propostos e homologados para expansão urbana; – e dos terrenos do Estado que tenham sido vendidos pelos municípios fora dos perímetros de expansão urbana e nas ZDTI's, alienados até 31 de Dezembro de 2007, respeitados que sejam alguns requisitos da própria Lei Medida.

mpcm1

O Projecto de Decreto-Lei que aprova o regime de estágios profissionais na Administração Pública foi outro diploma aprovado nesta sessão de Conselho de Ministros. "Esta constitui mais uma medida que visa salvaguardar e dar resposta às expectativas dos jovens cabo-verdianos", salientou a porta-voz do CM.

Permitir a inserção dos jovens no mercado de trabalho; permitir novas formações e competências; facultar à própria Administração Pública uma bolsa de emprego que lhe possibilite o provimento de cargos e funções; e auxiliar aqueles jovens que, tendo concluído o seu sistema educativo ou de formação profissional, queiram fazer a sua inserção no mercado de trabalho, traduzem os quatro objectivos fundamentais do Governo com a aprovação desse Decreto-Lei, que regula a organização, o funcionamento e a avaliação dos estágios profissionais na Administração Pública.

A medida destina-se aos jovens com a idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, com curso superior que confira, ou não, grau de licenciatura ou com curso de formação profissional, que tenham concluído o sistema educativo ou, ainda, que estejam em situação de desemprego e prontos para entrar num novo emprego.