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CM aprova pacote de propostas de lei relativo à Comunicação Social

Sobre o Projecto sobre a Comunicação Social, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, Janira Hopffer Almada, adiantou, como novidades, a introdução das publicações online, a consagração do direito de resposta das pessoas colectivas (que não estava consagrado), o direito de esclarecimento e o realce à função de participação que a comunicação social tem no desenvolvimento económico e social do país.

Também, no que tange aos projectos de propostas de lei ora aprovados, o Governo alterou o Estatuto do Jornalista, que deverá ser, oportunamente, reencaminhado ao Parlamento.

Com esta alteração, conforme Janira Hopffer Almada, refez-se o conceito de jornalista profissional e, também, estabeleceu-se um conjunto de funções que são incompatíveis com a função de jornalista.

Mais do que isso, "aprofundamos o tema do sigilo profissional e permitimos aos jornalistas terem uma participação na definição da linha editorial nos órgãos de comunicação nos quais prestem o seu serviço", realçou a porta-voz do CM.

O Governo, também, especificou melhor o direito de acesso à informação por parte dos jornalistas.

O Conselho de Ministros procedeu, igualmente, à alteração do projecto de proposta de lei sobre a Lei de Televisão, onde foi dada uma especial atenção à televisão por assinatura.

JHA salientou que a televisão por assinatura que já ganha algum contorno crescente no país, e que já estava regulada por decreto-lei, foi, ainda assim, consagrada no projecto de proposta de lei a ser encaminhado ao Parlamento.

De realçar, ainda, que nesta sessão de CM, o Governo propôs, com este novo projecto de proposta de lei, abrir a prestação de serviço público de televisão também a pessoas colectivas do direito privado.

No que concerne à lei da radiodifusão, o Governo revisitou o diploma para alterar o artigo 3º relativamente ao serviço público, onde foi consagrado o mesmo princípio da lei da televisão, ou seja, dando aos operadores privados a possibilidade de também prestarem esse serviço.

"Consagramos, também, o financiamento do serviço público da actividade da radiodifusão para permitir que essas entidades que prestam esses serviços também tenham capacidade de prestar um serviço de qualidade e possam competir normalmente com os operadores que desenvolvam as actividades de carácter mais comercial" explicou JHA.

Foi, também, revogada, nesta sessão do CM, a actual lei de imprensa escrita e da agência de notícias e aprovado um novo projecto de proposta de lei sobre esta matéria.

Este novo diploma, manteve, no essencial, o que estava contemplado na anterior lei e, por uma questão de sistemática de interpretação e aplicação, o Governo entendeu que para os aperfeiçoamentos efectivados seria justificável fazer a revogação do anterior diploma, porque existem algumas novidades neste diploma.

Foi, deste modo, reforçada a responsabilização civil e criminal daqueles que pratiquem ofensas usando esses meios de comunicação social (abarcando as publicações electrónicas). Reforçou-se, também, a responsabilidade solidária que deve existir entre o autor da ofensa e os responsáveis dos próprios órgãos de comunicação social.