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Comunicado: De 2017 a 2025, o Governo de Cabo Verde já transferiu mais de 200 milhões de escudos cabo-verdianos às duas sociedades gestoras de direitos de autor e direitos conexos

De setembro de 2017 (data da primeira transferência da TCECP) ao 1º trimestre de 2025, a Sociedade Cabo-verdiana de Autores (SOCA) e a Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM) receberam um montante global de 224.436.184.00 ECV (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e quatro escudos cabo-verdianos) relativamente à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada (TCECP).

A Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada tem por base a consignação de receitas sobre importação de máquinas e aparelhos para a contribuição para a cultura.

Estas receitas, conforme a Lei n.º 118/VIII/2016, Artigo 10º, devem ser revertidas para os criadores e artistas.

A cobrança das receitas é efetuada através da Direção-geral das Alfândegas (Artigo 9º) e transferidos trimestralmente, pela entidade cobradora, ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura e Indústrias Criativas (FAACIC), mediante depósito em conta no tesouro (artigo 10º n.2).

Em 2017, a SOCA e a SCM assinaram um protocolo com o MCIC da primeira transferência do valor monetário respetivamente à de cobrança feita no primeiro semestre daquele ano no âmbito da lei de TCECP, num valor total de cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil duzentos e seis escudos (5.796.206).

Neste protocolo, as duas sociedades comprometeram-se a receber o montante relativo à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada e distribuir entre os associados e cooperadores (Cláusula 2ª; objeto, alínea i).

Desta feita, em setembro de 2017 a SCM e a SOCA receberam, pela primeira vez na história de Cabo Verde, um valor referente aos direitos de autor e direitos conexos, conforme a Lei estipula.

Desde esta altura, e sem prejuízo de nenhuma das partes, que o Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas vem transferindo às duas sociedades, com periodicidade os devidos valores, salvo em 2024 devido à suspensão decretada após uma auditoria realizada pelo Ministério das Finanças.

Em 2024 foram transferidos para as duas sociedades um montante global de 40 milhões, 330 mil e 214 escudos cabo-verdianos relativa à TCECP.

Por cada um dos 3 primeiros trimestres de 2024 foram distribuídos 5 milhões, 926 mil e 542 escudos a cada uma das sociedades, perfazendo um total global de 17 milhões, 779 mil e 626 escudos cabo-verdianos e a transferência do 4º trimestre, feita em fevereiro de 2025 foi de 2 milhões, 385 mil e 481 escudos cabo-verdianos.