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Criadas condições para início de inscrição no Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro

Deverão ser recenseados todos os cidadãos cabo-verdianos, residentes no estrangeiro e deste novo recenseamento resultará a composição de uma nova base de dados – um novo cadastro eleitoral – dos cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro, feito nos mesmos moldes e formato informático que o recenseamento realizado no território nacional. Todos os cidadãos cabo-verdianos, com capacidade eleitoral, residentes no estrangeiro terão de fazer uma nova inscrição para passarem a constar nos novos cadernos eleitorais. Especialmente os cidadãos que entretanto tenham atingido a maioridade e que por isso nunca foram recenseados.

A realização do Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro (REGE), visa não só consolidar a base de dados eleitoral para os cabo-verdianos residentes e na diáspora, mas também irá contribuir para a implementação do Projecto do Serviço Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC), uma vez que o REG foi concebido e implementado como sendo, simultaneamente, parte da fase de arranque de um projecto de maior abrangência e envergadura, que é o Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil – SNIAC.

O recenseamento será efectuado pelas Comissões de Recenseamento Eleitoral, conforme o estabelecido na Lei. Estas funcionam junto dos postos consulares, embaixadas ou missões diplomáticas a que correspondem.

Por sua vez o Ministério da Administração Interna, através da Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral – DGAPE, prestará todo o apoio logístico, não somente no tocante ao fornecimento de todo o material necessário para realização do recenseamento eleitoral dos cidadãos no estrangeiro, como também implementar uma campanha de informação com vista ao esclarecimento objectivo dos cidadãos e incentiva-los a participar neste importante exercício cívico de cidadania.