Notícias

Governo aprova Decreto-Lei sobre regime de férias e licenças na Administração Pública

 

Relativamente ao diploma sobre a mobilidade na Administração Pública, o Governo clarificou as regras para a mobilidade geral e criou as regras para a mobilidade especial, no sentido de dar mais flexibilidade à própria Administração Pública, potenciar o descongestionamento na gestão dos recursos humanos e permitir uma maior e melhor interacção entre o sector público e o privado, avançou a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada.

Para a governante, isso quer dizer que a Administração Pública está disponível para aproveitar as competências que estão no sector privado, estabelecendo as compensações convenientes, mas também a conceder ao sector privado os quadros que estejam no sector público e tenham conhecimentos que possam, por este, ser aproveitados.

No que tange ao Decreto-Lei relativo a férias, faltas e licenças na Administração Pública, a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares informou que o Governo não poderia pretender ter uma Administração Pública moderna e eficaz sem garantir condições aos próprios funcionários públicos.

Procedeu-se, assim, à revisão de vários aspectos neste diploma, a nível das férias, como sejam: o direito a férias não prescreve (o direito às férias é irrenunciável e imprescritível); a partir dos três meses o funcionário passará a ter direito ao gozo das férias (de 5,5 dias); o trabalhador que tenha a necessidade de interromper as suas férias terá direito a uma compensação por essa interrupção.

Em relação às faltas justificadas, foi alargado o número das faltas justificadas para o caso de falecimento do cônjuge, unido de facto ou parente (mãe, pai, sogro e sogra); estabeleceram-se situações especiais para as faltas justificadas, como de interrupções de gravidez, situações de nascimentos múltiplos, etc; e introduziu-se, ainda, a licença de paternidade e a de adopção para o caso das faltas.

A nível das licenças foram introduzidas as licenças para a formação, a figura da licença de um ano e a licença de longa duração sem que o trabalhador seja obrigado a regressar depois de um certo tempo.

O Conselho de Ministros aprovou, também, a resolução que estabelece o regime de horário especial para a Administração Pública, de 1 de Agosto a 31 de Outubro próximo. (Veja aqui o Comunicado c.imprensa sobre este regime especial).