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Governo aprova Projecto de Proposta de Lei que altera o Código Eleitoral

 

De acordo com a porta-voz do Conselho de Ministros, Janira Hopffer Almada, a Lei nº12/VII/2007, de 22 de Junho, foi aprovada num contexto de consenso entre os partidos com assento parlamentar, tendo o recenseamento eleitoral perspectivado em duas fases.

"Numa primeira etapa, procedeu-se ao recenseamento eleitoral geral no País, concluído antes das eleições autárquicas de Maio de 2008, com sucesso, tendo sido consideradas as mais pacíficas em Cabo Verde". A segunda etapa, referiu, visa o recenseamento no estrangeiro, a começar no próximo dia 1 de Junho, e devendo decorrer até Dezembro de 2009.

A Ministra da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares adiantou que, em sede da Comissão Paritária, se determinou a aprovação, por consenso, do novo Código Eleitoral se tendo, também, celebrado o compromisso de, à data do início dessa fase do recenseamento (no estrangeiro), dever-se-ia proceder à revisão dos incisos legais, com esta matéria conexas e constantes no Código Eleitoral.   

O Governo pretende, com a aprovação deste diploma, que será enviado ao Parlamento, a criação de um ambiente legal que permita o desencadear esta segunda etapa, explicou Janira Hopffer Almada.

Em termos de novidades deste diploma, a governante avançou que os  postos consulares e, subsidiariamente, as embaixadas e/ou representações diplomáticas passarão a ser as entidades recenseadoras no estrangeiro.

Por outro lado, prosseguiu JHA, os postos consulares, ou seja, as embaixadas e as representações diplomáticas, passarão a fazer a inscrição no recenseamento geral dos cidadãos nas unidades geográficas de recenseamento respectivas, que não estão inscritos e que solicitem algum acto consular.

A porta-voz do CM realçou, ainda, que, ao abrigo desta proposta, deixa de fazer sentido a remessa em suporte informático e em suporte papel da informação sobre o número de eleitores, tendo, igualmente, algumas normas sido melhoradas. "Neste sentido, a proposta, no artigo 236, nº1, determina que a Comissão Nacional possa dar início ao apuramento geral com base nas informações recebidas via e-mail ou fax, sem prejuízo destas informações serem confirmadas com documentação própria".

Igualmente, os artigos 243º, nº2, e 395º, nº2, determinam a repetição das eleições no casos de declaração da sua nulidade, no segundo domingo, a contar da data de decisão da nulidade.

O Projecto de Proposta de Resolução que aprova a adesão de Cabo Verde à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional foi outro diploma aprovado nesta sessão do Conselho de Ministros.

Com esse projecto, "tentamos garantir os interesses fundamentais da criança, respeitar os seus direitos e prevenir quaisquer tentativas de rapto, venda ou tráfico de crianças", explicou a ministra, acrescentando que, com esta convenção, o Estado Receptor deve garantir que os pais adoptivos sejam pessoas elegíveis, ou seja, que reúnem condições para adoptar.

No que tange ao Estado de Origem, igualmente, deve garantir que a criança em questão reúne condições para ser adoptada, mas também deve garantir que as partes intervenientes tenham real consciência das consequências de adopção, garantindo que o consentimento da mãe, nos casos necessários, é dado.

Foi aprovado, ainda, neste Conselho de Ministros, a resolução que concede tolerância de ponto no segundo período desta quinta-feira, 9, no quadro das celebrações religiosas do fim de Quaresma.

Janira Hopffer Almada disse que o Governo, ao tomar essa decisão quis garantir a participação da família cabo-verdiana nas tradicionais celebrações religiosas que marcam o fim da Quaresma.