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𝐆𝐫𝐚𝐭𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐌𝐚𝐭𝐫𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐚 𝐧𝐚𝐬 𝐄𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐬 𝐏𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐬

A Direção Nacional da Educação (DNE), no cumprimento do seu dever de garantir o direito à educação para todos, vem por este meio reforçar que, conforme estabelecido na legislação em vigor e nas diretrizes do Ministério da Educação, 𝐚 𝐦𝐚𝐭𝐫𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨𝐬 𝐧𝐚𝐬 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚𝐬 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞́ 𝐭𝐨𝐭𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐠𝐫𝐚𝐭𝐮𝐢𝐭𝐚.
Este princípio de gratuidade abrange todas as etapas do processo de matrícula, incluindo a renovação e o ingresso de novos alunos, 𝐬𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐯𝐞𝐝𝐚𝐝𝐚 𝐚 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐚𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐨𝐮 𝐦𝐚𝐧𝐮𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐥𝐮𝐧𝐨 𝐧𝐨 𝐬𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐞𝐧𝐬𝐢𝐧𝐨 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐨.
Solicita-se às direções escolares que garantam o estrito cumprimento desta norma e que tomem todas as medidas necessárias para informar devidamente os encarregados de educação sobre este direito.
Eventuais contribuições voluntárias para associações de pais e encarregados de educação ou outras iniciativas escolares não podem, em circunstância alguma, ser confundidas ou impostas como taxas de matrícula.
A DNE continuará a envidar esforços para assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, apelando ao compromisso de todos os profissionais da educação na promoção e defesa do direito à educação gratuita.