Entrada em vigor do Período de Neutralidade Eleitoral e Restrições Legais, no quadro das Eleições Presidenciais de 15 de Novembro
As eleições presidenciais de Cabo Verde foram oficialmente convocadas através do Decreto Presidencial nº 22/2026, publicado no Boletim Oficial a 30 de julho;
De seguida foi aprovado e divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) o calendário ficando os prazos para os diferentes actos a serem respeitados por todas as entidades (B.O II Série nº 145 de 3 de Agosto de 2026);
Assim, o Governo informa que, em estrito cumprimento dos princípios constitucionais de igualdade e em observância ao disposto no Artigo 96.º da Lei n.º 92/V/99 (Código Eleitoral de Cabo Verde), alterada pelas leis subsequentes, entraram em vigor as restrições legais relativas ao período de neutralidade eleitoral.
Nos termos do referido quadro legislativo, nos 60 dias anteriores à data do ato eleitoral, ficam expressamente proibidas todas as cerimónias públicas de lançamento de primeiras pedras e de inauguração de obras, edifícios ou serviços públicos. De igual modo, e sob a mesma fundamentação legal, fica vedada a concessão de subvenções, donativos ou patrocínios a particulares por parte de entidades públicas, sob pena de responsabilidade criminal nos termos previstos na lei penal eleitoral.
O Governo esclarece que esta medida visa salvaguardar a total transparência, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre as candidaturas. Mais se informa que a execução normal das obras e o funcionamento regular dos serviços públicos não sofrem qualquer interrupção, continuando os projetos a decorrer dentro da normalidade legal, mas sem qualquer ato público de promoção.
O Executivo reafirma o seu firme compromisso com a legalidade e com os valores democráticos que regem a República de Cabo Verde.



