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Cabo Verde é 119.º membro do Tribunal Penal Internacional (TPI)

O Governo informa que concluiu o processo e o depósito, junto das Nações Unidas, dos instrumentos de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), e que prevê a sua entrada em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2012.

Este organismo internacional tem por objectivo promover o Direito Internacional e seu mandato é de julgar os crimes mais graves cometidos por indivíduos tais como genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, desta forma, promover a universalidade dos Direitos Humanos e o respeito pelo Direito Internacional.

Como Estado Membro, Cabo Verde vai poder participar activamente nas Assembleias anuais do TPI e contribuir nas tomadas de decisões, bem como na eleição de Juízes e Procuradores do TPI, assumindo assim um compromisso histórico com a justiça internacional e com o Estado de Direito. Obriga-se, portanto, a respeitar os princípios básicos deste organismo, entre os quais, cooperar internacionalmente na identificação, detenção, extradição e punição dos culpados por Crimes Contra a Humanidade.

O Estatuto de Roma é o Tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional – TPI (também conhecida como Corte Penal Internacional – CPI), adoptado em 17 de Julho de 1998, em Roma, na Itália, processo do qual Cabo Verde foi membro fundador.

É de salientar, contudo, que foi a revisão constitucional de 2010 que permitiu a ratificação do tratado pelo Parlamento Cabo-verdiano em 2011.